Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.675

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES. DESNECESSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao art. 489 do CPC/2015. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o contrato de confissão de dívida, assinado por duas testemunhas , é título executivo extrajudicial. A ausência dos documentos que deram ensejo à confissão de dívida não retira sua executividade. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.