Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.563
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS).
USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. NULIDADE CONSTATADA PELA CORTE
ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta
Corte, a citação por edital somente é admitida quando previamente
esgotadas as tentativas de localização da parte demandada" (AgInt no
AREsp 1.763.916/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 21/6/2021, DJe de 1º/7/2021).
2. Na hipótese, nos termos
consignados pelo Tribunal a quo, não foram tomadas todas as
providências cabíveis para a localização da parte, razão pela qual
foi declarada a nulidade da citação por edital. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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