Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.368
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. É deficiente o capítulo do recurso especial cuja fundamentação se apresenta de forma genérica, sem a indicação clara e específica da suposta violação à legislação federal, impossibilitando a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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