Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.348
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA. POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA DE SÚMULA N. 284/STF FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, as razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação dos artigos mencionados no apelo nobre, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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