Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.225
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ considera "erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) contra a decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Configurado o erro grosseiro pela utilização de meio processual inadequado, afasta-se a incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício estritamente formal" (AgInt nos EAREsp n. 1.665.641/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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