Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.161
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR QUEDA EM SUPERMERCADO E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de demonstração de violação dos arts. 371 do CPC, 6º, VIII, do CDC, 373, § 1º, do CPC e 461, II, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de cotejo analítico na divergência, com aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de queda em supermercado por piso supostamente molhado sem sinalização. O valor da causa foi fixado em R$ 38.817,46. 3. A sentença julgou procedente, condenando ao pagamento de R$ 8.817,46 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou para improcedente por insuficiência probatória quanto à irregularidade do piso e nexo causal, condenando a autora a custas e honorários de 10%, ressalvada a gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 371 CPC pela valoração das provas; (ii) saber se a negativa de acareação afrontou o II, do CPC; (iii) saber se deveria haver inversão do ônus da prova à luz do art. 461, º, VIII, do CDC e do § 1º, do CPC; e (iv) saber se há divergência art. 6 art. 373, jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea do III, da CF. c art. 105,
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão demanda reexame de provas quanto à valoração do conjunto probatório, à necessidade de acareação e à inversão do ônus da prova, o que é vedado em recurso especial. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de indicação de acórdão paradigma e de cotejo analítico. Incide a Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o conhecimento do recurso Tese de julgamento especial quando a controvérsia exige reexame do conjunto probatório, incluindo a alegada necessidade de acareação e a inversão do ônus da prova.
2. Incide a Súmula n. 284 do STF na hipótese de alegada divergência jurisprudencial sem a indicação de acórdão paradigma e sem o devido cotejo analítico.” CPC, arts. 371, 461, 373, § 1º; CDC, º, VIII. Dispositivos relevantes citados: art. 6 STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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