Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.083.115
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO CEDIDO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL AUTORIZATIVA. DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. ART. 170 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de compensação de débito de ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Sul com crédito oriundo de precatório expedido pelo próprio Estado, adquirido por cessão, sem a existência de lei estadual autorizativa.
2. Nos termos do do Código Tributário Nacional, a art. 170 compensação tributária somente é admitida quando houver lei específica do ente tributante que a autorize, não podendo o Poder Judiciário suprir a ausência de previsão legislativa para determinar o encontro de contas.
3. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "não é possível a compensação tributária na ausência de lei estadual autorizadora" (AgInt no AgInt no , Primeira AREsp n. 1.233.736/MG Turma, DJe . Precedentes. 13/5/2020)
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido que havia concedido a segurança.
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