Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.083.078

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VERIFICADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. USO DE ENTORPECENTES. COBERTURA SECURITÁRIA MANTIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior. 2. "Inexiste violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, quando o alegado vício de fundamentação, se existente, caracterizaria omissão que não foi objeto de embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, e quando a questão alegadamente omissa, na verdade, foi efetivamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que se assentou em premissas fático-probatórias irretorquíveis no âmbito dos recursos de estrito direito" (REsp 1.770.992/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 22.2.2019). 3. O Tribunal de origem asseverou, corretamente, que não se valida a cláusula contratual, em seguro de vida, que exclui cobertura em razão do uso de entorpecentes, por se tratar de agravamento do risco inerente ao próprio contrato. Precedentes. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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