Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.930

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do e ao revolvimento fático-probatório, e quantum prejudicialidade da alínea c. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. O valor da causa foi fixado em R$ 203.918,27. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais a liquidar, e de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 10.000,00 por danos estéticos. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) saber se é possível reduzir os valores dos danos morais e estéticos à luz dos arts. 944 e 945 do CC; (iii) saber se inexistem ato ilícito e nexo causal à luz dos arts. 186 e 927 do CC; (iv) saber se há ofensa aos arts. 422 e 188, , do CC por exercício regular de direito i e boa-fé; (v) saber se houve violação dos arts. 373, I e II, e 85 do CPC quanto ao ônus da prova e honorários; (vi) saber se o acórdão contrariou os arts. 29, III, , e a 44 do CTB; e (vii) saber se há dissídio jurisprudencial pela alínea do III, c art. 105, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou de forma suficiente as questões relevantes, afastando a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão do quantum dos danos morais e estéticos e a reavaliação de culpa e nexo, por exigir reexame de fatos e provas. 8. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quanto às alegações fundadas nos arts. 422 e 188, , do CC e 373, I e II, e 85 do CPC, por falta de prequestionamento. i 9. A divergência jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e, ademais, não foram atendidos os requisitos do § 1º, do CPC. art. 1.029, IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão Tese de julgamento enfrentou de modo fundamentado as questões essenciais, afastando a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Incide a Súmula 7 do STJ para obstar a revisão do quantum dos danos morais e estéticos e a reavaliação de culpa e nexo causal, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. Aplica-se a Súmula 282 do STF às teses relativas aos arts. 422 e 188, , do CC e 373, I e II, e 85 do CPC, por i ausência de prequestionamento. 4. A divergência jurisprudencial fica prejudicada pela aplicação da Súmula 7 do STJ e pela falta de cotejo analítico exigido pelo § 1º, do CPC.” art. 1.029, CC, arts. 186, 927, 944, 945, 422, 188; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: 1.022, 489, 373, 85. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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