Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.884

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão enfrentou a tese de nulidade, com fundamentação clara, sem omissão. 2. Não cabe rediscussão da nulidade em cumprimento de sentença, diante da coisa julgada e da preclusão. Incide a Súmula 83 do STJ. 3. Decisão surpresa não configurada quando o julgador aplica solução jurídica adequada, amparada em prova documental e confissão. 4. Honorários não majorados, art. 85, § 11, do CPC. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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