Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.715

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA INDENIZATÓRIA - DECISÃO C/C MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. Reconsiderada a decisão monocrática anteriormente 1. proferida, porquanto analisando o agravo em recurso especial percebe-se que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Derruir a conclusão do acórdão recorrido que, com base na 2. razoabilidade e grau de culpa do envolvidos, consistente na má prestação do serviço da instituição bancária, ocasionando a contratação de crédito mediante fraude e inscrição indevida em cadastros de crédito do nome do recorrente, reduziu o valor indenizatório, estando condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, torna-se inafastável a incidência da . Súmula 7/STJ 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.