Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.706

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. ALEGADA OFENSA AO DO NÃO OPOSIÇÃO DE ART. 1.022 CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA DISSÍDIO A QUO. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Rejeitada a alegada violação ao do uma vez que não art. 1.022 CPC/2015, foram opostos embargos de declaração na eg. Instância , com o fim de a quo sanar eventual contradição. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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