Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.695

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU A CONTROVÉRSIA E CONCLUIU: AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS E DE CANCELAMENTO FORMAL DO DÉBITO AUTOMÁTICO; DÉBITOS REGULARES REGISTRADOS NOS EXTRATOS BANCÁRIOS E DESAUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS AUTOMÁTICOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ, CUJO ENUNCIADO DISPÕE: "A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL". AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a alegação de ausência de fundamentação no acórdão recorrido e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deve ser admitido, considerando as alegações de ausência de fundamentação no acórdão recorrido e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição capazes de torná-la nula. 4. A pretensão recursal demandaria o revolvimento das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 5. A Corte Superior, ao apreciar o recurso especial, exerce o controle da legalidade do julgamento proferido pelo tribunal a quo, sendo vedado o reexame de fatos e provas. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

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