Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.644

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. MULTA DO § 4 º, ART. 1.021, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte. 4. A aplicação da multa estabelecida no § 4º do do CPC pressupõe art. 1.021 que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória. Julgados do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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