Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.644
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. MULTA DO § 4 º, ART. 1.021, DO CPC. AFASTAMENTO.
1. Execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte. 4. A aplicação da multa estabelecida no § 4º do do CPC pressupõe art. 1.021 que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória. Julgados do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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