Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.559

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. SUPERAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONTRADIÇÃO ENTRE DECLARAÇÕES ESCRITAS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. 1. É possível superar o óbice da Súmula n. 284/STF quando, apesar da ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC, as razões recursais permitem, de forma inequívoca, compreender qual o vício imputado ao acórdão e a sua importância para a solução da controvérsia. 2. Ao examinar o mérito da alegada violação do art. 1.022 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso os elementos probatórios relativos à prescrição aquisitiva, posse e animus domini. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.

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