Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.559
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. SUPERAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA
OMISSÃO QUANTO À CONTRADIÇÃO ENTRE DECLARAÇÕES ESCRITAS E
DEPOIMENTOS JUDICIAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO.
1. É possível superar o óbice da Súmula n. 284/STF quando, apesar da
ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC, as razões
recursais permitem, de forma inequívoca, compreender qual o vício
imputado ao acórdão e a sua importância para a solução da
controvérsia.
2. Ao examinar o mérito da alegada violação do art. 1.022 do CPC,
verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso os
elementos probatórios relativos à prescrição aquisitiva, posse e
animus domini. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC.
Agravo interno improvido.
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