Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.492
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AVALIAR A INTEGRALIDADE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo interno, não se desincumbiu de seu ônus de infirmar os motivos pelos quais entende incorreta a decisão recorrida. Reprodução dos argumentos utilizados no apelo nobre.
2. Não há como se imiscuir nas provas coligidas aos autos a fim de aferir o alegado pagamento sem esbarrar no reexame fático-probatório, providência esta vedada em razão da previsão da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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