Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.463
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PRESTAÇÃO DE CONTAS E ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE JULGAMENTO . SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM EXTRA PETITA RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação dos arts. 10 e 141 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão interlocutória que converteu a ação de obrigação de fazer em ação de prestação de contas. O valor da causa foi fixado em R$ 1.100,00. 3. A Corte de origem manteve a conversão, afastou o cerceamento de defesa por ausência de prejuízo e negou provimento ao agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve decisão surpresa e cerceamento de defesa na conversão de ofício do rito e se houve julgamento extra em decorrência da extrapolação dos limites do pedido inicial. petita
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise das alegações de decisão surpresa e cerceamento de defesa demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. A aferição de extrapolação dos limites do pedido, por suposta decisão extra na conversão do rito, igualmente exige revolvimento de fatos e provas, petita incidindo na espécie a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de Tese de julgamento decisão surpresa e cerceamento de defesa na conversão de ofício do rito. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a análise de julgamento , por pressupor extra petita revolvimento do acervo fático-probatório”. CPC, arts. 10, 141, 6, 300, 995, 1.022, e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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