Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.394
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.184 DO STF. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 126 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA AO REFERIDO FUNDAMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Para buscar afastar a incidência da súmula n. 126 do STJ, deve a parte demonstrar com clareza em que medida os supostos artigos infraconstitucionais violados consubstanciariam base para, por si só, alterar a conclusão do julgado sem a análise de interpretação de tema de ordem constitucional.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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