Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.366
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 281 DA SÚMULA DO STF.
1. Nos termos da Súmula n. 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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