Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.357
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SOCIEDADE DE FATO. DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E
DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, na via especial, é
possível: (i) revisar a conclusão da Corte de origem quanto à
inexistência de sociedade de fato e quanto ao reconhecimento dos
danos materiais, lucros cessantes e danos morais, diante da vedação
ao reexame de provas (Súmula 7/STJ) e de cláusulas contratuais
(Súmula 5/STJ); (ii) rediscutir a distribuição do ônus da prova
prevista no art. 373, I e II, do CPC/2015; (iii) reconhecer violação
aos arts. 990, 422 e 927 do Código Civil sem revolvimento
fático-probatório; e (iv) conhecer do dissídio jurisprudencial pela
alínea c quando a controvérsia demanda incursão no conjunto
probatório e nas cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
3. A alteração da conclusão do Tribunal estadual acerca da ausência
de comprovação de sociedade de fato demanda reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A rediscussão do ônus da prova (art. 373, I e II, do CPC)
pressupõe incursão no conjunto probatório dos autos, o que é
inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
5. A revisão do reconhecimento dos danos materiais e dos danos
morais exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais,
hipótese obstada pelas Súmulas 7 e 5/STJ.
6. A incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ impede o conhecimento do
dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional,
ante a falta de identidade fática e a necessidade de reexame
probatório.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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