Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.329

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. AUSENTE A CADEIA DE PROCURAÇÃO E (OU) SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o uso do peticionamento eletrônico vincula a peça processual ao advogado titular do certificado digital utilizado na assinatura. 2. No caso, embora intimada para regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte deixou de suprir o vício. 3. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo regimental não provido.

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