Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.326
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu agravo para não conhecer do recurso especial, ao qual sobreveio a apresentação de duas peças recursais pela mesma parte, dirigidas ao mesmo ato judicial, a primeira às fls. 972/1.011 e a subsequente às fls. 1.012/1.027.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões, bem como se é possível admitir a segunda peça como "complemento" autônomo do primeiro recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O exercício do direito de recorrer se exaure com o protocolo da primeira peça, operando-se a preclusão consumativa e vedando-se a repetição do ato.
4. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a interposição simultânea ou sucessiva de dois recursos contra o mesmo ato judicial pela mesma parte.
5. A apresentação de nova petição recursal autônoma não pode ser conhecida como "complemento" do primeiro agravo regimental, devendo a análise de mérito restringir-se à primeira insurgência.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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