Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.292

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO PLANO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A entidade de previdência complementar responde pelo pagamento dos benefícios até a liquidação do plano. Precedentes. 3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe avaliar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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