Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.229
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
1. Ação de indenização por danos materiais c/c reparação por danos morais.
2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático probatória, incidindo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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