Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.182
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula
282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Em caso de sucumbência recíproca, o rateio dos honorários pode
resultar em percentual inferior ao mínimo de 10% (sobre o valor da
causa ou da condenação) para cada litigante. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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