Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.157
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO DO ART. 489 15. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. PROVA DA CPC/20 PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve violação do do , visto que a Corte de origem art. 489 CPC/2015 dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é possível a ação de despejo cobrança dos aluguéis pelo locador, sem a exigência de e/ou prova da propriedade, sendo suficiente a apresentação do contrato de locação. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.