Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.157

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO DO ART. 489 15. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. PROVA DA CPC/20 PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve violação do do , visto que a Corte de origem art. 489 CPC/2015 dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é possível a ação de despejo cobrança dos aluguéis pelo locador, sem a exigência de e/ou prova da propriedade, sendo suficiente a apresentação do contrato de locação. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

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