Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.082.118

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não são cabíveis embargos de declaração quando o embargante nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no embargado. decisum 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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