Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.082.118
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não são cabíveis embargos de declaração quando o embargante nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no embargado. decisum
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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