Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.691
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Ação de cobrança de aluguéis vencidos e multa por descumprimento contratual.
2. Em harmonia com o princípio da unicidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra o acórdão recorrido, constata-se a preclusão consumativa em relação ao recurso interposto posteriormente.
3. Agravo interno não provido.
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