Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.571
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência, amparada no art. 21-E, V, do RISTJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta impugnação específica do único óbice e requer reconsideração e provimento do agravo em recurso especial; há contrarrazões.
2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança por descumprimento de contrato de compra e venda de imóvel, com pedido de saldo de R$ 21.045,03, multa contratual, ressarcimento de honorários e honorários sucumbenciais, valor da causa de R$ 25.772,28.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente; a Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando a presunção de veracidade da escritura pública, a quitação ampla e irrevogável e a ausência de prova robusta em sentido contrário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, deve ser reconsiderada; e (ii) saber se a divergência jurisprudencial acerca da aplicação dos arts. 215, caput, e 216 do Código Civil foi comprovada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
6. Para o conhecimento da alínea c do permissivo constitucional, é indispensável o cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; a mera transcrição de ementa não demonstra similitude fática, o que prejudica o dissídio.
7. Ademais, a revisão das conclusões do acórdão estadual demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, incidindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impugnação suficiente no agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional exige cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo insuficiente a transcrição de ementa. 3. Quando a pretensão demanda revisar conclusão lastreada em cláusulas contratuais e provas esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; CC, arts. 215, caput, e 216; RISTJ, arts. 255, § 1º, e 259, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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