Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.551
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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