Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.480

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO ARBITRAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NORMA FEDERAL COM CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte entende ser inviável o exame de violação do art. 6º, § 3º, da LINDB, quando a argumentação recursal se limita a reproduzir o conteúdo constitucional relativo ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. 3. A ausência de demonstração específica de violação à legislação federal aplicável à matéria debatida impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.