Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.451
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, reparação de danos
materiais e compensação de danos morais, em virtude de descontos
indevidos em benefício previdenciário.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que
o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a
resolução da lide.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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