Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.386
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À LEI ESTADUAL N. 9.532/2021. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, INCISO IV DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM PARA EXAME ESPECÍFICO. DEMAIS TESES DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada reconheceu omissão relevante da Corte de origem quanto ao enfrentamento concreto da Lei Estadual n. 9.532/2021, invocada nas razões recursais, configurando violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 489, § 1º, inciso IV, por se tratar de questão potencialmente modificativa do resultado.
2. As demais teses de omissão foram afastadas, porquanto o acórdão recorrido apresentou pronunciamento claro e suficiente ao deslinde da controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
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