Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.278
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo para conhecer de recurso especial e negar-lhe provimento,
em ação de execução de título executivo extrajudicial na qual o
executado apresentou exceção de pré-executividade sustentando
ilegitimidade passiva em razão de sucessão empresarial e assunção de
dívidas por terceiros.
2. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem entenderam
inadequada a via da exceção de pré-executividade por exigir ampla
dilação probatória para exame das circunstâncias fáticas relativas à
alegada ilegitimidade passiva, concluindo que a insurgência possui
natureza típica de embargos à execução; embargos de declaração foram
rejeitados, com aplicação de multa.
3. No agravo interno, o agravante sustenta a intempestividade
afastada, a necessidade de apreciação colegiada e a indevida
aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, afirmando que a
controvérsia demandaria apenas revaloração jurídica de fatos
incontroversos documentalmente comprovados e que a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento, em exceção de
pré-executividade, de matérias de ordem pública demonstradas por
prova documental pré-constituída.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial,
é possível afastar a conclusão do Tribunal de origem de que a
alegação de ilegitimidade passiva suscitada em exceção de
pré-executividade demanda dilação probatória incompatível com a via
eleita, reconhecendo-se tratar de mera revaloração jurídica de fatos
incontroversos e, por conseguinte, afastando-se os óbices das
Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem afirmou expressamente que a discussão sobre
a ilegitimidade passiva exige exame minucioso de circunstâncias
fáticas e ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita
da exceção de pré-executividade, aproximando a insurgência das
matérias típicas dos embargos à execução.
6. A pretensão de infirmar tal conclusão, para reconhecer que a
ilegitimidade passiva poderia ser aferida de plano com base em prova
exclusivamente documental já constante dos autos, demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso
especial pela Súmula n. 7/STJ.
7. O acórdão recorrido está em absoluta consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo
a qual é inadmissível exceção de pré-executividade quando a matéria
alegada depende de dilação probatória, o que atrai a incidência da
Súmula n. 83/STJ, aplicável tanto aos recursos especiais fundados na
alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
Federal.
8. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos
da decisão monocrática mantém hígido o entendimento anteriormente
firmado, não havendo violação ao princípio da colegialidade, diante
da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo
interno.
IV. Dispositivo
Agravo interno improvido.
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