Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.261
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem
- quanto ao preenchimento dos requisitos para responsabilização civil da concessionária de energia elétrica e à ocorrência de danos materiais indenizáveis - demandaria necessariamente novo exame dos elementos de fato e de prova constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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