Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.261

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto ao preenchimento dos requisitos para responsabilização civil da concessionária de energia elétrica e à ocorrência de danos materiais indenizáveis - demandaria necessariamente novo exame dos elementos de fato e de prova constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.

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