Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.238
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA
COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO
ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial em razão da ausência de procuração ou
cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada
subscritora, bem como pela não regularização do vício após
intimação, com aplicação da Súmula 115/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o
conhecimento de recurso interposto sem a juntada da procuração ou
cadeia completa de substabelecimento, bem como se a posterior
regularização, não efetivada no prazo concedido, afasta a incidência
da Súmula 115/STJ.
III. Razões de decidir
3. O recurso interposto sem a devida comprovação da representação
processual é considerado inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ.
4. A intimação para regularização da representação processual
constitui oportunidade para saneamento do vício, nos termos dos
arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC. A ausência de
regularização no prazo concedido implica preclusão temporal e impede
o conhecimento do recurso.
5. O prazo de que trata o artigo 104, § 1º, do CPC, é contado da
prática do ato, pois, trata-se de hipótese em que o causídico tem
ciência de que não possui procuração nos autos para a prática de
qualquer ato processual, prescindível, portanto, a intimação da
parte para que o faça. Precedentes.
6. A decisão agravada deve ser mantida quando os fundamentos nela
expostos permanecem hígidos e alinhados à jurisprudência consolidada
do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
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