Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.081.140

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENDOSSO SEM COOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL OU PROMOCIONAL DIRETO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CONLUIO OU DE GARANTIA EMITIDA PELA EMPRESA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (Súmula n. 283/STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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