Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.081.078
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o conhecimento do recurso no que diz respeito à alegada violação de súmula deste STJ, visto que o referido normativo não se insere no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, consoante dispõe a Súmula 518/STJ.
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita, e a apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7/STJ.
3. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado não deferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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