Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.925
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA E DE PARTICIPAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de entrega de coisa certa e de participação por lucros cessantes.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: : i) incidência da Súmula 5 e 7 do STJ quanto à alegação de nulidade por vício de representação e limitação estatutária e de ausência de responsabilidade do anuente; e ii) deficiência de fundamentação em virtude da utilização da expressão "e seguintes" em sequência a dispositivo de lei federal supostamente violado, a saber, o art. 31-A da Lei nº 4.591/64, ensejando na aplicação da Súmula 284/STF.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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