Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.852
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de arrolamento de bens.
2. Agravo interno interposto contra decisão que contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo e, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, ante a incidência do seguinte óbice: i) incidência da Súmula 7 do STJ.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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