Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.832
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO ; E ART. 1.021, CPC/2015 . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ
1. Nos termos do § 1º, do CPC; e da , a parte agravante art. 1.021, Súmula 182/STJ deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
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