Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.819

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CÔNJUGE. DECISÃO-SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTO DIVERSO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da vedação de decisão-surpresa quando o resultado da lide está previsto no ordenamento jurídico e é um desdobramento natural da controvérsia. 2. Segundo o entendimento consolidado desta Corte Superior, "os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o juiz. Cabe-lhe aplicar o direito à espécie conforme os fatos e provas trazidas à sua apreciação, mesmo que por fundamento diverso do invocado pelas partes, notadamente diante do princípio do livre convencimento motivado (da mihi factum dabo tibi ius)" (REsp 2.051.954/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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