Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.816
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO CPC/2015 INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao do CPC e da incidência da O agravo em recurso art. 1.022, Súmula 7/STJ. especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à inexistência de violação ao do CPC, não sendo conhecido por decisão da Presidência do art. 1.022, Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do § 1º, do CPC; e da a parte agravante art. 1.021, Súmula 182/STJ, deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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