Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.811

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA C OM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. "A cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.952.831/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/4/2022). 3. O recurso especial não comporta exame quando a decisão recorrida está alinhada com o entendimento consolidado do STJ (Súmula n. 83/STJ). II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

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