Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.705
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE CUSTEIO DE ATENDENTE TERAPÊUTICO. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu a tutela de urgência pleiteada, considerando que não houve a comprovação da verossimilhança das alegações do recorrente, já que inexistem razões para a obrigatoriedade de fornecimento, pela operadora agravada, de tratamento por assistente terapêutico em ambiente extraclínico, seja escolar ou domiciliar.
2. Conforme a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, é inadequada a interposição de recurso especial para rediscutir a correção de decisões de natureza precária, por não se tratar de pronunciamento definitivo do Tribunal de origem.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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