Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.647
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a taxa SELIC abrange juros e correção monetária. Em razão disso, não pode ser cumulada a nenhum outro índice que exprima tais consectários.
Precedentes.
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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