Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.080.646

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESVIO DE CLIENTELA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7/STJ. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem sobre a verificação da prática de concorrência desleal e do desvio de clientela, inclusive quanto ao emprego de meios fraudulentos e à suposta confusão entre produtos e marcas, demandaria reexame de fato e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.