Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.626
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há como analisar o mérito de recurso que veicula pedido já formulado anteriormente perante este Tribunal Superior.
2. O pleito de desclassificação da conduta já foi examinado nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 983.608/PA, oportunidade em que foi mantida a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas.
3. Agravo regimental não provido.
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