Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.597
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REDUÇÃO A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas
provas dos autos.
2. As instâncias ordinárias concluíram, com base em premissas
fáticas, pela ausência de justa causa e atipicidade, o que exigiria
reexame probatório para ser afastado.
3. O Tribunal de origem confrontou as condutas descritas com cada
elemento do tipo penal e, a partir do conjunto probatório,
reconheceu a atipicidade, afirmando tratar-se de infrações
trabalhistas.
4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental improvido
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