Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.080.454
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO
DE INFRAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Acolher a tese da parte agravante, no sentido de que os
documentos apresentados seriam suficientes para comprovar o
pagamento do tributo e, consequentemente, afastar a validade do auto
de infração, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos
autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso
a Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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